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Monografias Direito Eleitoral

CIDADANIA: VOCÊ EXERCE A SUA?

Texto enviado ao JurisWay em 16/09/2016.

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         Quando se fala em cidadania sempre pensamos em dever, direito, respeito entre outras coisas da qual na qualidade de cidadão se pode exercer, porém o que a maioria de nós não fazemos, quando o assunto é política, é fiscalizar o que fazem os nossos eleitos. Espera-se que com o voto nossos problemas se acabem como num passe de mágica, pois votamos naquele candidato que confiamos, o que, é claro não acontece,  o pois, a cada quatro anos nos esquecemos em quem votamos, porque  votamos e pior, o que fizeram esses candidatos durante esse tempo. Falta de memória? Não, falta mesmo é fiscalização.

         Todos sabem que quando elegemos deputados e vereadores espera-se que estes façam projetos que sejam de relevância para a população, no entanto a maioria das pessoas não sabe que podem acompanhar esses projetos pela internet e votar se acham que o tal projeto serve para alguma  coisa.

          Normalmente, esperamos que nossos representantes tenham o bom senso de propor projetos de lei que realmente melhore a vida dos cidadãos , mas nem sempre isso acontece, vejamos os projetos de leis  propostos e que obviamente foram arquivados por que simplesmente não tem nenhuma serventia e isso sem contar os projetos de emenda à Constituição federal, vejamos alguns exemplos de projetos inúteis:

1-                         O Projeto de Emenda Constitucional nº 479/2010, o projeto visa uma emenda ao artigo 5º da Constituição, onde “todos são iguais perante a lei e tem direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade ”. A proposta do deputado federal Sebastião Bala Rocha seria a de se incluir nesse artigo o direito à internet rápida. Atualmente a deputada Renata Abreu propôs projeto de lei idêntico a esse sob o nº185/2015.

 

2-                       Já o projeto de lei nº 4197/2004 do deputado Pastor Reinaldo, nesse projeto o deputado propôs a proibição de nomes comuns à pessoa humana sejam usados em animais. O projeto foi arquivado.

3-                       Outro projeto sem relevância alguma é o do deputado Hiram Ayres Monteiro Junior, o projeto de lei, que foi aprovado, torna o bolinho de frango da cidade de Itapetininga patrimônio cultural e obriga que em todos os eventos tenha uma barraca desses bolinhos. O projeto bolinho foi aprovado.

4- o projeto nº 3857/2004 do deputado Irapuan  Teixeira propõe que todo preso por um ou mais homicídios e condenação superior a 30 anos de prisão seja obrigado a doar rins, córneas, pulmões etc., como medida reparatória do mal que o preso causou á sociedade, o projeto foi considerado inconstitucional e não foi aprovado.

5-                   Outro projeto impertinente é o do senador Álvaro Dias que prevê a mudança do nome “agrotóxico” para “produtos fitossanitários” apenas  para melhorar o ambiente de negócios dos produtos agrícolas brasileiros(nº 680/2015), como se o problema fosse o nome.

            Esses são alguns projetos que já tramitaram ou estão tramitando nas casas legislativas. Apesar de alguns projetos serem irrelevantes, há projetos que valem a pena serem votados pela sociedade como, por exemplo, o projeto de lei nº3045/2015 de autoria do deputado Diego Garcia que propõe a redução de gasto do governo federal com publicidade e propaganda a 0,1% da receita corrente liquida. Outro projeto interessante de autoria do deputado Índio da Costa (nº 3924/2015) que visa reduzir a corrupção com o aumento da pena imposta bem como a perda de benefícios e indultos provenientes de delações.

 

            Cabe a nós, sociedade,  acompanhar e fiscalizar os atos praticados pelos governantes em quem votamos. Temos para isso uma ferramenta poderosa em nossas mãos chamada internet e somente com o esforço conjunto da sociedade é que se pode fazer cumprir as leis e assim construirmos um país no qual tenhamos orgulho de morar.

 

            O conteúdo descrito acima pode ser encontrado no site WWW.VOTENAWEB.COM.BR, onde se tem acesso aos projetos propostos pelos deputados, senadores etc., e também emitir opinião pessoal sobre cada projeto, exercendo assim a cidadania pela qual sempre lutamos.  

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Regina Teodoro Da Silva Nunes Da Silva).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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