envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
A QUEM COMPETE ATUALIZAR OS VALORES DE LICITAÇÃO?Licitações e Contratos Administrativos
Outras monografias da mesma área
Responsabilidade Objetiva do Estado - Teoria do risco administrativo
A IMPRESCINDIBILIDADE DO ELEMENTO SUBJETIVO PARA CONFIGURAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O Abandono do Cargo nas Organizações Públicas
Atuação da Guarda Municipal em Decorrência do Anseio Social - introdução
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DECORRENTE DE DANOS MORAIS
O Servidor Público e o Direito de Greve
A Importância dos Contratos de Gestão para Melhorias na Saúde Pública
CARGO EM COMISSÃO. NATUREZA DA REMUNERAÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
Atos Administrativos - Primeiras Noções
Resenha do texto: A Reforma do Estado de 1995 e o Contexto Brasileiro
Monografias
Direito Administrativo
Texto enviado ao JurisWay em 05/02/2016.
Recentemente fui surpreendido com a notícia de que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso estariam debatendo projeto de lei para atualizar os valores definidos pela Lei Federal 8.666/1993, popularmente conhecida como Lei de Licitações.
É de conhecimento geral que em 2014 o Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu a consulta formulada pelo Município de Campos de Julio, reconhecendo a legitimidade dos municípios para legislar sobre a atualização dos valores previstos na Lei de Licitações. Entusiasmados com as possibilidades trazidas pelo entendimento adotado pela Corte de Contas, diversos outros municípios se apressaram em criar leis neste sentido.
Portanto, seria natural que o mesmo caminho fosse seguido pelo Estado de Mato Grosso.
Seria!
Ocorre que no dia 12/01/2016 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, provocado pela Procuradoria Geral de Justiça, finalmente se manifestou sobre o tema.
Analisando Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pele Procurador Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso em face do MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE e da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE (Protocolo 460/2016), o desembargador Sebastião de Moraes Filho entendeu existir forte indício de inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 2.053/2015, que dispõe justamente sobre a atualização dos valores previstos na Lei de Licitações. Em razão deste indício de inconstitucionalidade, o desembargador concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal até que a questão seja julgada pelo Tribunal Pleno.
É certo que a matéria ainda será analisada de forma definitiva, podendo até mesmo ser afastada a suposta inconstitucionalidade, entretanto entendo que seja temerário que o Estado de Mato Grosso venha a legislar sobre este tema antes de haver profundo e definitivo debate jurídico acerca desta questão.
O Estado deve primar pela segurança jurídica, sendo razoável que se espere o julgamento definitivo da ação proposta pelo Ministério Público Estadual.
A nós, resta acompanhar os próximos capítulos deste debate jurídico, torcendo para que nossos legisladores tenham o bom senso de não colocar a carroça na frente dos bois.
Marcus Vinícius Gregório Mundim
Advogado e Procurador do Município de Campo Verde/MT.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |