Outras monografias da mesma área
As mudanças nas investigações de crimes militares frente a inovação da Lei 13.491/17
Procedimento de Revalidação no Brasil de Títulos Acadêmicos do Mercosul Segundo Julgados
Fazenda Pública: obrigatoriedade ou não do reexame necessário
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO ESTADO DO PARÁ: UMA ABORDAGEM SOBRE A LEI Nº 5.980 DE 19 DE JULHO DE 1996
Poder de Polícia da Administração
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO
Responsabilidade do Estado aos Danos do Sistema Carcerário
LEGÍTIMA EXPECTATIVA À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO: VISÃO DO STF SOBRE O TEMA.
Neste artigo desenvolveremos breve raciocínio referente às necessidades sociais, que levaram a atuação das guardas municipais transformarem-se, assumindo assim, um novo método de trabalho, levando a instituição maior abrangência em suas atribuições.
Texto enviado ao JurisWay em 24/02/2018.
Um dos maiores problemas do Brasil atualmente se encontra na onda de criminalidade que dia após dia vem assolando a nossa sociedade, sem sombra de duvida atualmente a segurança publica deixa a desejar os anseios da população, fato o qual notamos, apenas em observar a crescente violência e criminalidade em proporções imensuráveis nas cidades do Brasil.
Aos olhos do povo parece ser a policia a única responsável por esta situação, quando na verdade estas instituições descritas no Art. 144 e seus incisos, são apenas órgãos governamentais que atuam de acordo com o que lhe são ordenados pela legislação. Sendo assim órgãos que atuam na linha de frente em prevenção ao crime, na captura de criminosos e na execução das leis penais.
Assim ao longos dos anos, a segurança publica foi vista apenas como questão absoluta da Policia, regida e orquestrada pelos governos Federais e Estaduais, sem participação alguma da sociedade e municípios.
Entretanto, com as atuais dificuldades encontradas no que tange ao desenvolvimento do pais, encontramos a sociedade em pleno caos, onde o desemprego, a falta de qualificação necessária aos trabalhadores, falta do aparato social e cultural, levam as pessoas com poucas informações e alusões particulares a delinquir, momento o qual cria-se um estado onde somos remetidos a pensar, que voltou-se a lei de Talião, onde o que se vale é a reciprocidade criminosa, ‘’olho por olho, dente por dente’’, onde os indivíduos que praticam a conduta criminosa, ignoram os preceitos fundamentais da convivência em sociedade, valendo – se agora, da legislação ineficaz, que dá meios convenientes para se delinquir, sem falar na ordem de reestruturação praticada pelo Sistema Penitenciário, onde se demonstra total fracasso da Segurança Publica, quando ao invés de reeducar, dá um meio para o qual se torna propicio para os criminosos se aperfeiçoarem em seus conhecimentos meticulosos, e conhecendo um novo mundo, o mundo das Facções Criminosas.
Por fim, é assim que se inicia a transformação da Guarda Municipal, quando os municípios necessitam da segurança pouco eficaz prestada pelo Estado, tomando-se como base o numero de fatos típicos recorrentes diariamente nos municípios, onde a onda de criminalidade leva os municípios a abraçarem a causa e tomarem para si também, o dever da proteção social. É desta forma que a instituição elencada no art. 144 da Constituição Federal em seu § 8o ,com responsabilidade de proteção de seus bens, serviços e instalações, deixa de prestar apenas estes serviços para iniciarem-se de fato na segurança social.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |