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Autoria:

Giulliano Miranda
Jornalista formado pela Facha e com especialização em Gestão Estratégica em Comunicação.

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Nota da Arpen Brasil resume sentimento dos Registradores de todo o País

Artigo sobre o PL 1775, que cria o Registro Civil (Identidade Civil Nacional)

Texto enviado ao JurisWay em 31/10/2015.

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Desde os seus primeiros passos, em 1850 com a Lei 586, passando pelo seu primeiro regulamento oficial de 1852, através do Decreto 798, até chegarmos ao artigo 236 da Constituição Federal de 1988, a função de Registrador Civil de Pessoas Naturais sempre desempenhou importante papel social e econômico no dia a dia da população brasileira.

Em uma sociedade democrática e de direito, em que o cumprimento das leis nos regem e nos guiam, a presença de cidadãos que validem essas ações é importante e necessária. Esses indivíduos devem ter competência e estudo e serem validados para exercerem suas funções. A presença deles nos ajudará a ter a sensação de segurança e paz, necessários para uma sociedade equilibrada e harmônica.  

A nota emitida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, após a publicação da matéria Dois projetos tratam da criação de um documento único mais seguro, em O Globo, traz novamente o posicionamento que a associação sempre deixou claro para a opinião pública e sociedade em geral.

A Associação defendeu a adoção de um número único de identificação civil (ideia central do PL 1775), a utilização do CPF como documento chave do cidadão (é  seguro e adaptado à toda atual base de dados social e econômica brasileira) e reitera que o projeto em seu teor original interfere na segurança jurídica do cidadão, especialmente no que diz respeito à privacidade dos dados (art. 5º, CF) e vulnera o artigo 236 da Constituição Federal.

O parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal é muito claro e não deve ser ignorado.

“O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.

 Em todas audiências públicas em que estiveram presentes, os Registradores do Brasil sempre deixaram claro que a sua preocupação é resguardar um sistema (de Registro Civil) que é bem sucedido e atende com eficácia aos cidadãos e ao bem comum da sociedade.  

 ARPEN-RJ (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do RJ)

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Giulliano Miranda).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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