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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Marcelo Giacchin De Carvalho
Advogado Tributarista, Consultor Tributário em diversas empresas, articulista na área tributária.

Endereço: Av. Arabutan, 854
Bairro: Navegantes

Porto Alegre - RS
90240-570

Telefone: 51 30721401


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Momento de oportunidades.

Justamente em momentos de graves crises econômicas, é que podem aparecer oportunidades de rever ou implantar políticas tributárias, captar recursos mais baratos, que podem salvar as atividades de uma empresa.

Texto enviado ao JurisWay em 04/10/2015.

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A atual crise econômica pela qual nosso país atravessa, impacta diretamente as políticas direcionadas ao setor produtivo. Estamos vivenciando um quadro de retração comercial, com queda significativa no volume de negócios e também de elevação dos custos de produção, seja em decorrência do aumento da carga tributária, da eliminação de benefícios fiscais, da redução de subsídios ou da elevação das taxas de juros.

Dentro desse contexto, há algumas alternativas que podem, e devem, ser analisadas com maior atenção, objetivando a manutenção do controle tributário dentro de patamares toleráveis, viabilizando a manutenção das atividades da empresa.

A primeira dessas alternativas a serem analisadas seria justamente a adoção de uma política fiscal eficaz, uma vez que em tempos de expansão econômica, a prioridade é a captação de recursos financeiros para investimentos. A eliminação de subsídios fiscais, por exemplo, pode determinar o cancelamento de determinada operação, que deixará de ser atraente, para se tornar deficitária à empresa. O aumento na alíquota do ICMS para a energia elétrica, poderá resultar na redução de determinado turno de produção, onde seu custo é mais elevado, transferindo-o para o turno com custo reduzido.

Outra hipótese que deve ser aventada é a realização de uma revisão fiscal. Em decorrência das inúmeras modificações nas legislações, decisões dos órgãos de fiscalização, tribunais administrativos e judiciais, as possibilidades de subaproveitamento de créditos fiscais, bem como a de contingências, são altíssimas. A regra da não-cumulatividade das contribuições sociais (PIS e Cofins), do ICMS e do IPI ainda levantam debates acalorados entre o fisco e os contribuintes, e vem modificando seu entendimento com o passar do tempo.

Não podemos esquecer que, além do que já foi dito, há também a possibilidade de captação de recursos financeiros com juros subsidiados por instituições ligadas à pesquisa e desenvolvimento tecnológico (P&D). Tendo em vista que o volume de recursos financeiros oferecidos pelas instituições bancárias tiveram uma redução significativa e ficaram mais caros, torna-se imperioso a elaboração de bons e consistentes projetos que possam resultar em captação de recursos para colocá-los em prática.

Enfim, existem várias possibilidades de levantamento de recursos, sejam eles próprios, ou de terceiros, que podem garantir retorno rápido ao caixa da empresa, sem que isso signifique endividamento ainda maior, e por consequência, a inviabilidade das suas atividades.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Marcelo Giacchin De Carvalho).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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