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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Lincoln Lopes Barros Junior
Advogado, regularmente inscrito na OAB/MG sob o número 163.881. Graduado em Direito pela Instituição de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves, em São João Del Rei. Atualmente atua em diversas áreas do Direito em toda a região mineira de São João Del Rei.

Endereço: Av. Tiradentes, 12
Bairro: São João Del Rei

São João del Rei - MG
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Duplo homicídio culposo da igualdade

Texto enviado ao JurisWay em 10/09/2015.

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Com surpresa que recebi no noticiário de hoje, quinta-feira, dia 10 de setembro de 2015, a informação de que o motorista do cantor Cristiano Araújo foi indiciado por duplo homicídio do próprio músico e de sua namorada Allana Coelho Pinto de Moraes, que faleceram em um acidente de carro na madrugada do dia 24/06/2015 no Estado de Goiás.

O espanto em ver essa notícia se dá por variadas motivações, dentre muitas, o tempo que se levou para concluir um inquérito policial e principalmente por tentar imaginar o incontável número de vítimas do trânsito que deixam de estar entre nós, dia-após-dia e nenhuma atitude se toma.

O que de tão especial tinha Cristiano Araújo? Ser possuidor de uma voz mais apurada que a maioria dos brasileiros? Ou será que falamos de seu carisma, sua conduta com sua filha e família, sua forma de tratar os que menos possuem...? ou será que estamos em mais um caso de vilipêndio do cadáver da ética e moral no Brasil?

E por falar em Vilipêndio, quem não se recorda do assombroso vídeo onde os - nada engraçados - agentes funerários fizeram do preparo do corpo do cantor em um espetáculo público que se espalhou em questão de segundos por toda uma rede social e telefones celulares de todo o Brasil e mundo, composta por milhares de hipócritas que clicavam o botão “compartilhar” e repudiavam a atitude dos autores do “curta-metragem”.

Acho que estamos matando, dia-após-dia, a chance de vivermos em uma sociedade igual e justa.

Que me desculpem os e as fãs descontroladas, mas em que difere Cristiano Araújo do “Cristianos Silvas”, “Joãos Limas”, “Marias Aparecidas” e outros tantos brasileiros e tantas brasileiras que têm suas vidas retiradas por conta da imprudência de variados motoristas? A resposta é muito clara: O DINHEIRO!

Ter posses, bens, capital, fama e riqueza não me parecem ser um dos casos de foro privilegiado para questões que envolvem o judiciário – ainda que em fase preliminar. Ou talvez eu esteja extremamente ultrapassado quanto à tentativa quase que incansável de se buscar um país mais justo, e por necessário, igualitário.

Recordo-me de quando surgiu a “estória” de que os agentes funerários - cineastas nas horas vagas – seriam condenados pelo tipo penal descrito no artigo 212 do Código Penal, ou seja, “Vilipêndio a Cadáver”. Logo me veio ao pensamento os milhares de “cadáveres vilipendiados vivos” que habitam essas terras Tupis e Guaranis, desde o extremo norte até o mais remoto sul, e perguntei-me: Quem os defendeu? Quem acusou seus vilipendiadores? E obtive a resposta mais chocante da minha vida: Eles são invisíveis. São “Zé e Maria ninguém”. Não são importantes para esse Estado que se baseia na igualdade de hipocrisias, onde os “Cristianos Araújos” são justiçados, onde as “mulheres ricas” fazem o que querem e todos aplaudem “badalos” e champanhes ao despertar do dia – a cachacinha no bar da esquina às 8 da manhã é doença, por quê? -, o rei do camarote vira estrela e a prefeita ostentação... ahh, a prefeita ostentação!

 

Teremos em breve, se a justiça for feita, um Estado igualitário na cadeira dos réus sendo julgado pelo triplo homicídio doloso da igualdade, do bom senso e da justiça!

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Lincoln Lopes Barros Junior).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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