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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Jonatan Lima
Bacharel em Direito. Advogado em Salvador/BA. Pós-graduando em Direito civil e Processo Civil www.jl.jud.adv.br contato@jlf.adv.br

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Monografias Direito Administrativo

A importância do controle social da máquina pública pelos "donos"

Texto enviado ao JurisWay em 10/08/2015.

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O dia internacional de combate a corrupção surgiu depois da ONU ter assinado a Convenção contra a corrupção. O objetivo de ter criado um dia especifico foi dar ampla divulgação a um fato de fundamental importância para administração pública, pois faz parte de seus princípios e também para que o cidadão que é seu principal acionista, a pessoa que possibilita que esta máquina pública funcione e se perpetue para atender ao interesse coletivo, ou seja, interesse público.
 
O controle social
 
O Controle social é efetuado pelo povo e dispõe desse nome pelo fato de a população, em conjunto ou qualquer integrante dela, participar da gestão pública. É um mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania, complementando o controle institucional.
 
Hoje só se pode falar em controle social, pois existe “democracia participativa” e este controle social se legitima pelo fato de o povo ter fornecido poderes a constituição, instrumento de grande importância, já que é nela que está discriminada a forma como deve ser dirigido o nosso país, além da forma de Estado e Governo.
 
O controle institucional existe para fiscalizar possíveis desvios dos objetivos ou das normas e princípios que a regem e a CGU que é um órgão da Presidência da República que tem poder para realizar internamente a fiscalização, conforme o art. 74 da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Seu papel é orientar preventivamente os gestores públicos, investigar e apurar denúncia, avaliando os gestores públicos federais.
 
Estas são algumas das atribuições dos órgãos responsáveis pelo controle institucional, entretanto é fundamental para expansão do controle da gerência pública o apoio da coletividade, organizada no controle dos gastos públicos, monitorando permanentemente as ações governamentais e exigindo o uso adequado dos recursos arrecadados.
 
Como já supramencionado, o controle social pode ser entendido como a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle da administração pública, sendo um complemento indispensável ao controle institucional realizado pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos.
 
No Brasil a constituição de 1988, elaborada sob forte influência da sociedade civil, definiu a descentralização e a participação popular como marcos no processo de elaboração das políticas públicas, especialmente nas áreas de políticas sociais e urbanas.
 
O controle social pode ocorrer tanto no planejamento como na execução das ações do governo. A primeira ocorre por meio das PPA (plano plurianual), LDO (Lei de diretrizes orçamentárias), LOA (lei orçamentária anual) e o controle social da execução das despesas públicas são realizados depois de encerrada a fase de elaboração, apreciação, votação e aprovação de peças orçamentárias, iniciando-se a fase de execução. Por isso é muito importante a organização da sociedade para participação na gestão desses recursos, em conjunto com os agentes públicos.
 
Já as formas de exercício do controle social só podem ocorrer pelos conselhos de políticas publicas ou diretamente pelos cidadãos, individualmente ou de forma organizada. Também pelos conselhos, que são instâncias de exercício da cidadania que abrem espaço para a participação popular na gestão publicação e esses podem ser classificados conforme as funções que exercem, podendo ser de fiscalização, de mobilização e deliberativa.
 
A efetividade dos mecanismos de controle social depende essencialmente da capacidade de mobilização da sociedade civil e do seu desejo de contribuir, pois somente com a participação da sociedade será possível um controle efetivo dos recursos públicos, o que permitira uma utilização mais adequada dos recursos financeiros disponíveis.
 
Entretanto, só é possível o exercício do controle social quando é ofertada oportunidade dos cidadãos fiscalizarem, já que para o controle social ser efetivamente exercido, deve, obrigatoriamente, ser dada oportunidade ou publicidade às informações públicas. Ou seja, deve haver transparência nas informações, implicando em um trabalho simultâneo do governo e da sociedade: o governo, levando à informação a sociedade; a sociedade buscando essa informação consciente de que tudo é de cada um de nós.
 
Uma grande crítica existente, diz respeito ao quadro das comissões que são formadas em sua grande maioria por servidores da administração e somente uma pequena parcela correspondente aos cidadãos, sendo que este percentual de leigos não possuem conhecimento especifico.
 
Apesar de existir a fiscalização e controle dos 3 (três) poderes, no sistema de peso e contrapesos não há razão para permanecer a recusa na prestação da informação, já que é o POVO o detentor do poder e cabe a ele, em primeiro lugar, a fiscalização do Estado (sentido amplo).
 
Conclusão
 
Na verdade não existe controle real por parte dos órgãos responsáveis, pois estes fazem parte da organização direta e está subordinada a União. O ideal seria que o órgão central responsável pela fiscalização, que no caso é a CGU (Controladoria Geral da União), fosse independente e não centralizado, como é na prática.
 
Sendo submissos à Presidência da República, haverá certamente tratamento diferenciado pelos órgãos de controle, ocasionando a não fiscalização ou a chamada “vistas grossa”, quando da apuração das irregularidades que ocorram em um governo de mesmo partido ou aliado.
Outra questão importante que merece atenção, diz respeito à carência ainda existente, por parte de entes públicos, de informação acessível à sociedade sobre as contas públicas. O que deveria estar discriminado em portais de transparências, assim como os contratos de obras e notas referentes a gastos efetuados pela administração pública, ainda hoje, não são disponibilizados, prejudicando o controle social da sociedade.
 
 Se os bens são públicos e os cidadãos são diretamente interessados na fiscalização, não há motivos para persistir a falta da informação ou não disponibilidade total das informações (respeitada às sigilosas) para a fiscalização, como deveria ocorrer, com publicação em portais fornecendo uma maior transparência.
 
Apesar de haver uma melhora significativa, há muitos entes ou órgão dos 3 (três) poderes que não disponibilizam informações necessárias para o controle social da sociedade, impedindo o controle da finanças do Estado. Tal atitude mitiga o objetivo das “PORTAS ABERTAS”, já que não permite o “dono” da máquina pública ter acesso às informações, mesmo sendo estes os maiores interessados no controle e fiscalização do gasto público.
 
 
 
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Jonatan Lima).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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