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 Sala dos Doutrinadores - Estudos & Pesquisas
Autoria:

Diogo Francisco Gonçalves
Advogado, graduado na instituição FADAP FAP no período de 2010 a 2014, aprovado na OAB, quando estudante do ultimo ano de graduação.

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A EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL.

O artigo a seguir demonstra, desde o descobrimento do Brasil como eram os direitos dos trabalhadores, e como foram sofrendo evoluções até o advento da CLT.

Texto enviado ao JurisWay em 12/05/2015.

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1.  1.  TRABALHO PRÉ HISTORICO

O homem trabalha desde o período pré-histórico, havia uma divisão simples do trabalho de acordo com a idade e o sexo.; onde as mulheres cuidavam das crianças e juntamente com elas eram responsáveis pela coleta de frutos e raízes, os homens caçavam, pescavam e defendiam o território, sempre realizavam as        tarefas           em      grupo. Acreditam os estudiosos que existia algum tipo de hierarquia que distribuía o trabalho, não era trabalho como conhecemos hoje atualmente mas sim a persistente luta pela sobrevivência. Muito tempo depois é que se instalaria o sistema de troca e o regime de utilização, em proveito próprio, do trabalho alheio.

 

2. O DESCOBRIMENTO DO BRASIL

Diversos povos indígenas habitavam o Brasil muito tempo antes da chegada dos portugueses em 1500. Cada povo possuía sua própria cultura, religião e costumes. Viviam basicamente da caça, pesca e agricultura. Tinham um contato total com a natureza, pois dependiam dela para quase tudo. Os rios, árvores, animais, ervas e plantas eram de extrema importância para a vida destes índios.

No ano de 1500 Pedro  Alvarez  Cabral  á procura das índias orientais avistou terra; em 22 de Abril deste ano o português havia descoberto o Brasil, Cabral desembarcou perto do que é hoje Porto seguro BA . Pedro Vaz de Caminha narrou a chegada as terras brasileiras em uma carta onde  descreveu o encontro com 20 homens de tom de pele castanha, todos nus, carregando arco e flecha ; Os portugueses os chamaram de índios  pois acharam  que tinham chegado nas Índias.

Como os portugueses chegaram em um local hostil e desconhecido, não sabiam quantos nativos habitavam o Brasil; o primeiro contato  com os índios foi  amigável, não houve massacres, guerras, mortes, os portugueses procuraram se manter amigáveis , pois estavam em poucos homens,  aguardando a chegada de mais portugueses, para então concretizarem seu real objetivo: a dominação sobre os índios de maneira mais segura e explorar o Brasil.

Além disso, antes de estabelecer a dominação sobre os índios propriamente dita, os portugueses se aproveitaram bastante dos índios devido a ingenuidade desse povo. Quando os portugueses chegaram eles encontraram algo maravilhoso, o pau-brasil (uma árvore da qual se tira uma tinta vermelha, muito valiosa neste período). Os portugueses queriam mais e mais pau-brasil, pois aquilo gerava muito dinheiro. É aí que entram os ingênuos índios. Os portugueses se aproveitaram do interesse dos índios pelos objetos que  trouxeram de Portugal para negociar o trabalho dos índios, ou seja, os portugueses trocavam estes objetos pelo trabalho dos índios, que tinham que ir até a mata, cortar e trazer para a praia as toras de pau brasil, o que ficou conhecido como escambo. Os índios se cansaram dos objetos portugueses, e posteriormente se recusaram a trabalhar, os portugueses resolveram de forma bem simples este problema escravizaram os índios e mataram os que se recusavam a trabalhar.

Historiadores calculam que existiam de 3 a 4 milhões de índios no Brasil antes de 1500, espalhados pelos quatro cantos do país.



3. ESCRAVIDÃO NO BRASIL COLONIAL

O trabalho escravo é a mais expressiva representação do trabalhador na idade antiga (4.000 a.C, a “coisificação” do trabalhador).

Nos quatro primeiros séculos de sua história a regulamentação das relações de trabalho no Brasil foi praticamente inexistente. Na economia escravista colonial, alguns serviços de criadagem obedeciam às disposições contidas nas Ordenações Filipinas, instituto português de 1603.

Como supracitado a escravidão começou no Brasil no século XVI, os colonos portugueses escravizando os índios, mas com a oposição dos religiosos essa prática foi dificultada. Os colonos trouxeram negros de  colônias na África para trabalharem nos engenhos de açúcar da região nordeste, os escravos a partir do século XVIII começaram a trabalhar nas minas de ouro estes recebiam as tarefas mais duras, difíceis e perigosas.

Os escravos recebiam péssimo tratamento, dormiam em senzalas, comiam alimentos de péssima qualidade e recebiam castigos físicos, os comerciantes vendiam escravos como se fossem mercadorias, os escravos não tinham direito a pratica de sua religião africana. As mulheres também foram escravizadas e executavam, principalmente, atividades domésticas. Os filhos de escravos também tinham que trabalhar por volta dos 8 anos de idade.

 Muitos escravos lutaram contra esta situação injusta e desumana. Ocorreram revoltas em muitas fazendas. Muitos escravos também fugiram e formaram quilombos, onde podiam viver de acordo com sua cultura.

Só a partir da Independência (1822) que as pessoas começaram a ter uma consciência antiescravista. Baseado nos ideais iluministas (o pensamento iluminista considerava o homem como a obra mais importante de Deus), muitos achavam que em uma sociedade livre, não havia espaço para a escravidão. Na mesma época (séc. XIX), cresciam as pressões internacionais pelo fim do tráfico negreiro.

A Inglaterra aboliu a escravatura em 1833 (embora tenha sido o maior país traficante de escravos até o final do século XVIII) e passou a ser uma grande defensora da abolição.

Após a Revolução Industrial, a busca por mercados consumidores mais amplos começou a se intensificar. Era preciso buscar trabalhadores assalariados e como os escravos não recebiam por seus trabalhos e não podiam comprar, a Inglaterra começou a fazer pressão para o fim da escravidão. O Brasil era, naquela época, o maior comprador de escravos, logo esta pressão caiu sobre o nosso país.

Em 1845, foi aprovado o Bill Aberdeen - uma Lei que autorizava a esquadra britânica a prender os navios negreiros e a julgar seus tripulantes. O Brasil protestou, porém, em 1850 (cedendo às pressões inglesas), a Assembléia Geral aprovou a Lei Eusébio de Queirós, que extinguiria o tráfico negreiro.

No século XIX, a legislação imperial disciplinou determinados contratos de prestação de serviços, como os de colonos imigrantes e os relativos ao trabalho no comércio e nos portos. Nesta época, tais contratos eram considerados contratos de locação,  muitos dos quais regidos pelo Código Comercial de 1850. A primeira lei geral sobre o trabalho rural, de 1879, era chamada de Lei de Locação de Serviços.

A partir de 1860, os manifestos contra a escravidão ficavam cada vez mais intensos, graças à imprensa e a várias campanhas antiescravistas.

Muitos se declararam abolicionistas, como por exemplo, o poeta Castro Alves (Terceira Geração Romântica – Poesia Social), chamado “Poeta dos Escravos”. Ele escreveu as seguintes obras: “Navio Negreiro” e “Vozes d’Africa” e “Os Escravos”.

Em 1865, com a abolição da escravatura nos EUA só restavam dois países com o regime de escravidão: Brasil e Cuba.

A situação se agravou e em 1871 foi assinada a Lei do Ventre Livredeclarando que todos os filhos de escravos nascidos a partir daquela data estariam livres.

Em 1885, a Lei dos Sexagenários, declarava libertos todos os escravos acima de 60 anos. Essa Lei foi encarada pelos abolicionistas como uma “brincadeira de mau gosto”, pois a vida útil de um escravo adulto não passava de 10 anos.

Em 13 de maio de 1888, a princesa Isabel assinou a lei Áurea que aboliu a escravidão no Brasil. "Áurea" quer dizer "de ouro" e a expressão refere-se ao caráter glorioso da lei que pôs fim a essa forma desumana de exploração do trabalho. Apesar disso, ainda hoje, tanto no Brasil quanto em outros países do mundo, há formas de trabalho semelhantes à escravidão.

Embora não existisse mais escravidão no Brasil, os escravos, agora livres, tinham um grande problema pela frente: foram postos em liberdade sem nenhuma garantia de emprego ou qualquer coisa que garantisse a sua sobrevivência.



4. PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA E O MOVIMENTO OPERARIO

No final  de 1880, a monarquia brasileira estava em crise, pois representava uma forma de governo que não correspondia mais às mudanças sociais em processo. Fazia-se necessário a implantação de uma nova forma de governo, que fosse capaz de fazer o país progredir e avançar nas questões políticas, econômicas e sociais.

A crise do sistema monárquico brasileiro pode ser explicada através de algumas questões:

- Interferência de D.Pedro II nos assuntos religiosos, provocando um descontentamento na Igreja Católica;

- Críticas feitas por integrantes do Exército Brasileiro, que não aprovavam a corrupção existente na corte. Além disso, os militares estavam descontentes com a proibição, imposta pela Monarquia, na qual os oficiais do Exército não podiam se manifestar na imprensa sem uma prévia autorização do Ministro da Guerra;

- A classe média (funcionário públicos, profissionais liberais, jornalistas, estudantes, artistas, comerciantes) estava crescendo nos grandes centros urbanos e desejava mais liberdade e maior participação nos assuntos políticos do país. Identificada com os ideais republicanos, esta classe social passou a apoiar o fim do império;

 - Falta de apoio dos proprietários rurais, principalmente dos cafeicultores do Oeste Paulista, que desejavam obter maior poder político, já que tinham grande poder econômico;

 - Diante das pressões citadas, da falta de apoio popular e das constantes críticas que partiam de vários setores sociais, o imperador e seu governo, encontravam-se enfraquecidos e frágeis. Doente, D.Pedro II estava cada vez mais afastado das decisões políticas do país. Enquanto isso, o movimento republicano ganhava força no Brasil.

No dia 15 de novembro de 1889, o Marechal Deodoro da Fonseca, com o apoio dos republicanos, demitiu o Conselho de Ministros e seu presidente. Na noite deste mesmo dia, o marechal assinou o manifesto proclamando a República no Brasil e instalando um governo provisório.

As lideranças republicanas que assumiram o poder em 1889 diziam construir uma sociedade onde todos seriam iguais: onde todos seriam brasileiros. No entanto, a Constituição de 1891 estabeleceu que só os que soubessem ler e escrever poderiam votar e ser eleitos.

Em 1890, 85,2% dos habitantes do Brasil eram analfabetos. O poder de fato estava nas mãos de poucos. Somente setores dominantes da sociedade o exerciam. A mão-de-obra livre e a abolição haviam dado ao trabalho uma conotação mais positiva, mas esse mesmo trabalho era controlado agora pelas faixas sociais dominantes, lideradas a partir de 1889 pelos cafeicultores de São Paulo.

Em 1891, foi fixada em 12 anos a idade mínima para o trabalho nas fábricas. A partir de 1894, os Presidentes da República passaram a ser eleitos oficialmente pelo voto direto dos cidadãos alfabetizados, ainda uma minoria. A maioria da população não participava da vida pública. Sua vontade e suas opiniões permaneciam submissas aos que liam e escreviam.

A revolta dos Canudos, no sertão da Bahia, em 1897, foi um exemplo da insatisfação de segmentos oprimidos ante uma situação de pobreza e miséria contra a vontade de grandes proprietários e fazendeiros.

Mulheres também estiveram excluídas da política e restritas a trabalhos domésticos. A República não alterou de imediato, relações de poder entre minorias e maiorias.

A mulher teve acesso ao mercado de trabalho, no período da 1° e 2º Guerra Mundial, quando os homens iam para o campo de batalha, e as mulheres tinham que assumir o papel de homens em casa, e quando a guerra acaba alguns homens amputados impossibilitados de voltarem para o trabalho, era vez das mulheres entrarem em cena no mercado de trabalho.

Com a consolidação do sistema capitalista no século XIX inúmeras mudanças ocorreram, devido ao imenso crescimento tecnológico e expansão das maquinas grande parte da mão de obra feminina foi transferida para as fábricas.

Ficou estabelecido na Constituição de 32 que “sem distinção de sexo, a todo trabalho de igual valor correspondente salário igual; veda-se o trabalho feminino das 22 horas às 5 da manhã; é proibido o trabalho da
mulher grávida durante o período de quatro semanas antes do parto e quatro semanas depois; é proibido despedir mulher grávida pelo simples fato da gravidez”. Jornadas entre 14 e 18 horas e diferenças salariais em relação aos homens eram comuns.

Durante a Primeira República no Brasil (1889-1930) o mundo do trabalho foi bastante heterogêneo: com diferenças na qualificação, nos salários, bem como na          origem           dos             trabalhadores.

Diante deste quadro de múltiplas dificuldades surge ainda no século XIX a primeira forma de organização coletiva de classe: as sociedades mutualistas, também conhecidas como sociedade de socorro mútuo. A função destas sociedades era a de dar amparo aos operários e suas famílias custeando no tratamento de doenças,   enterro.  Nos primeiros anos do século XX em São Paulo o operariado urbano era marcadamente branco e europeu. Vieram de países como Portugal, Itália e Espanha, porém eram imigrantes de origem rural e sem experiência fabril, este quadro muda quando se analisa o nordeste brasileiro, onde quase não havia a presença   de       imigrantes.
A realidade dentro das fábricas era precária: trabalho infantil, baixos salários, longas jornadas, pouca ou nenhuma condição de higiene e segurança.

Ainda no século XX surge uma nova forma de organização entre os operários: os sindicatos. Os sindicatos eram organizados para reivindicar melhores condições de trabalho, a redução da jornada, fim do trabalho infantil, restrição do trabalho noturno para as mulheres, aumento de salário...
A representação dos operários nos sindicatos teve várias vertentes: católica, anarquista, positivista, cooperativista, porém todas estas correntes buscavam cada uma de sua maneira, conquistar melhores condições de trabalho e de vida para estes trabalhadores.

Em 1903 facultou-se, no meio rural, a organização sindical. Quatro anos depois, novo decreto legislativo tentou instituir os Conselhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem, numa tentativa de aglutinar os divergentes interesses de patrões e empregados numa única entidade representativa.

O Código Civil Brasileiro de 1916, que emancipou definitivamente o nosso ordenamento jurídico do de Portugal, manteve disciplinada a relação de trabalho na esfera comercial, ou seja,  como locação de serviços.

 

Um dos maiores exemplos da representação sindical no movimento operário foi a primeira grande greve brasileira ocorrida na cidade de São Paulo em julho de        1917.Liderada principalmente pelo movimento anarquista – que buscava a implantação de uma sociedade igualitária, antecedida da destruição do Estado capitalista – a greve iniciou no setor têxtil e tomou grandes proporções paralisando a capital paulista. A reação do governo foi a de adotar medidas arbitrárias, como a prisão de grevistas, a expulsão de imigrantes e o espancamento   de       manifestantes. Apesar de não terem alcançado seus objetivos de forma imediata, é certo que o movimento sindical contribuiu para promover o debate no meio operário, buscando sempre melhores condições de trabalho.

Um marco importante no reconhecimento dos direitos trabalhistas surge, em 1919, com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), responsável por disseminar, em escala universal, a proteção ao trabalho como um direito social.

Nos anos seguintes, tem-se o surgimento dos primeiros Tribunais Rurais do país, inaugurando a composição paritária que seria adotada futuramente pelas Juntas de Conciliação e Julgamento. Instituídos em 1922, na cidade de São Paulo, com a finalidade de dirimir os contratos de locação de serviços agrícolas com os colonos estrangeiros, antigamente de competência dos Juízes de Paz, estes órgãos eram compostos por um juiz de direito, um representante dos fazendeiros e um representante dos colonos. A dificuldade de os colonos se fazerem representar nas sessões constituiu um entrave ao desenvolvimento destes tribunais.

Em 1923, surge o Conselho Nacional do Trabalho na qualidade de órgão meramente consultivo do Estado em assuntos referentes à organização do trabalho e  previdência social. Em 1925 é publicada a Lei de Férias, assegurando a determinadas categorias o período de quinze dias de férias. Em 1926, uma reforma constitucional delegou ao Congresso Nacional a competência de legislar sobre o trabalho, atribuição antes conferida a cada Estado da União.



5. GOVERNO GETÚLIO VARGAS

O Estado Getulista, período compreendido entre 1930 e 1945, marcou o desenvolvimento de uma política trabalhista no Brasil, bastante destacada com relação ao período anterior. Vargas atraiu para o seu governo os esforços de organização da classe trabalhadora, mantendo no âmbito do Poder Executivo, uma estrutura administrativa, para solução dos conflitos entre trabalhadores e seus patrões.

Um dos primeiros atos do Governo Provisório após a Revolução de 1930 foi a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em novembro do mesmo ano, ao qual competia exercer funções administrativas e jurisdicionais. No ano seguinte, foi normatizado o enquadramento sindical, com o Estado reconhecendo apenas um único sindicato por categoria profissional e exercendo papel de controle da vida sindical.

Em 1932, foi instituída a Carteira Profissional (atual CTPS), para os trabalhadores do comércio ou da indústria, maiores de 16 anos. Pouco depois, surgiram as Inspetorias Regionais do Trabalho, atuais Delegacias Regionais do Trabalho. Na mesma época, surgiram duas instâncias precursoras da atual Justiça do Trabalho: as Comissões Mistas de Conciliação e as Juntas de Conciliação e Julgamento.

As Comissões Mistas de Conciliação foram o embrião das atuais Seções de Dissídios Coletivos, atuando na conciliação e arbitragem dos conflitos coletivos, anteriormente resolvidos como “casos de polícia”. A Comissão conduzia as partes ao acordo, podendo executá-lo caso não fosse cumprido. Em caso de conciliação frustrada, lavrava-se ata e encaminhava-se o caso a um juízo arbitral. Novamente inconciliado, o caso seria remetido ao Ministério do Trabalho, para nomeação de comissão específica para solucionar o litígio.

As Juntas de Conciliação e Julgamento, por sua vez, tratavam apenas dos dissídios individuais de empregados sindicalizados. Eram compostas por dois vogais, representantes das classes patronal e laboral, e um presidente nomeado, pelo Ministério do Trabalho, a quem as reclamações eram dirigidas. O prazo para recurso era bastante elevado, de seis meses, no qual o Ministro do Trabalho poderia avocar processos, inclusive a requerimento da parte interessada. As decisões eram executadas na Justiça Federal (após 1937, na Justiça Comum), ocasião em que o julgado poderia ser modificado por meio de embargos à execução.

Em 1933, foram instituídas as Delegacias de Trabalho Marítimo, com a função de fiscalizar, disciplinar e policiar o trabalho nos portos.



6. CRIAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Com este pano de fundo, a Constituição de 1934 viria a refletir as mudanças ocorridas no país, estampando em seu Título IV diversos direitos trabalhistas e anunciando, pela primeira vez, a Justiça do Trabalho como instância competente para dirimir questões entre patrões e empregados.

O Conselho Nacional do Trabalho editou, em meados de 1934, o seu novo regulamento, acumulando os papéis de fiscalização e punição e acrescentando às suas competências anteriores a função judicante. Delineia-se, assim, uma instância superior de natureza trabalhista, ainda que concorrente do Ministério do Trabalho, que tinha a prerrogativa de avocar processos das Juntas de Conciliação e solucionar os dissídios coletivos originários das Comissões Mistas.

No ano seguinte, foi publicada a chamada Lei da Despedida Injusta, que assegurava ao trabalhador uma indenização na ausência de prazo para a terminação do contrato ou na despedida sem justa causa. Grande parte de seus dispositivos seria incorporada mais tarde na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em 1937, a nova Constituição do Estado Novo ratificou a de 1934, determinando a regulamentação da Justiça do Trabalho por lei própria. A greve e o lock-out foram declarados recursos anti sociais nocivos ao trabalho e ao capital e aos interesses da nação, num momento político de forte repressão a qualquer tipo de manifestação popular.

Atendendo aos preceitos constitucionais, foi definida em 1939 a organização da Justiça do Trabalho, que contaria, na instância inferior, com as Juntas de Conciliação e Julgamento; na segunda instância, com os Conselhos Regionais do Trabalho e, na última instância, com o Conselho Nacional do Trabalho.

É a partir deste momento que as Juntas de Conciliação adquirem a competência de executar suas próprias decisões; que se inaugura um nível hierárquico intermediário na estrutura organizacional e que se estende aos trabalhadores não sindicalizados o direito de promover reclamação trabalhista.

 

7. INICIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Em 1940, foi aprovado o regulamento da Justiça do Trabalho, determinando sua instalação oficial no dia 01 de maio de 1941, dia em que seriam extintas as antigas Juntas de Conciliação e Julgamento e as Comissões Mistas de Conciliação. E assim foi que, sete anos depois de prevista, Getúlio Vargas instalou a Justiça do Trabalho. O passo seguinte foi constituir comissão para sistematizar e ampliar as leis de proteção ao trabalho, as quais seriam publicadas em junho de 1943, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

8. INTEGRAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO AO PODER JUDICIARIO

Findo o Estado Novo, promulgou-se nova Constituição Brasileira, em 1946, quando a Justiça do Trabalho definitivamente deixou o Poder Executivo e passou a integrar a estrutura judiciária nacional. O Conselho Nacional do Trabalho passou a se chamar Tribunal Superior do Trabalho, encabeçando os Tribunais Regionais do Trabalho (antigos Conselhos Regionais do Trabalho) e, estes, as Juntas de Conciliação e Julgamento, cuja nomenclatura foi mantida inalterada. Caberia aos juízes de Direito a jurisdição trabalhista nas comarcas onde não houvesse Junta de Conciliação e Julgamento.

A CLT foi atualizada em seguida, inaugurando em suas linhas a magistratura do Trabalho. Cada Junta de Conciliação e Julgamento deixou de ser presidida por juízes leigos, passando a ser composta por um juiz togado presidente e dois juízes classistas, um representante dos empregadores e outro, dos empregados, situação que perdurou até 1999, quando uma emenda constitucional extinguiu a representação classista e alterou a denominação das Juntas de Conciliação e Julgamento para Varas do Trabalho. A composição dos tribunais trabalhistas passou a ser apenas de juízes de carreira e juízes integrantes da classe dos advogados e do Ministério Público.



9. BIBLIOGRAFIA

http://direito-trabalhista.info/

http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-do-trabalho/evolucao-historica-do-direito-do-trabalho-no-brasil-e-no-mundo

http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/anhembimorumbi/fabioferraz/evolucaohistorica.htm

http://brunnalotife.jusbrasil.com.br/artigos/111925458/a-evolucao-historica-do-direito-do-trabalho-no-mundo-e-no-brasil

http://soulbrasileiro.com.br/main/brasil/historia-do-brasil/1-descobrimento-e-colonizacao-1500-1808/descobrimento-e-colonizacao-1500-1808/

http://www.historiadobrasil.net/indiosdobrasil/

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http://evolucaodotrabalho.blogspot.com.br/2010/11/transicao-do-trabalho-escravo-para-o.html

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http://www.colegioweb.com.br/segundo-reinado-governo-de-d-pedro-1840-1889/a-queda-do-imperio.html

http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAdVwAA/direito-na-primeira-republica

http://www.suapesquisa.com/historiadobrasil/proclamacaodarepublica.htm

http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11465

http://www.mundovestibular.com.br/articles/2802/1/A-PROCLAMACAO-DA-REPUBLICA/Paacutegina1.html

http://www2.camara.leg.br/acamara/conheca/historia/historia/a1republica.html

http://www.museuhistoriconacional.com.br/mh-i-01g.htm

http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10618&revista_caderno=12

http://hstparatodolado.blogspot.com.br/2009/10/o-movimento-operario-na-primeira.html

http://www.trtsp.jus.br/legislacao/232-institucional/gestao-documental/17947-historico-da-justica-do-trabalho-e-trt-da-2-regiao

http://www.rhportal.com.br/artigos/rh.php?idc_cad=xg7w7vuh9

 

 

 

 

 

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