JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Adriano Mariano Alves Da Costa
Adriano Mariano Alves da Costa,Advogado Trabalhista, formado na Faculdade Novos Horizontes.

envie um e-mail para este autor

Outras monografias da mesma área

O TELETRABALHO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Mídia Eletrônica / Redes Sociais Como Meio De Provas Na Justiça Do Trabalho.

Segurança e medicina do trabalho sob a ótica dos adicionais de insalubridade e periculosidade e dos exames periódicos.

Novas regras da ANS permitem que trabalhadores aposentados e demitidos sem justa causa migrem do plano de saúde empresarial para o individual sem nova carência

A Fraqueza da Legislação acerca do Assédio Moral

Breves Considerações Sobre Trabalho Infantil

Lei nº 5.889 de 1973 - Dispõe sobre normas reguladoras do trabalho rural

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

A EC 72/2013 E O TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL

Terceirização na Administração Pública e a responsabilidade subsidiária como tomadora de serviços

Todas as monografias da área...

Monografias Direito do Trabalho

Terceirização, o Projeto que Precariza e Desvaloriza o Trabalho

O presente Ponto de Vista trata-se de um comentário do projeto de lei nº 4.330 de 2004, que visa legalizar a terceirização de qualquer tipo de serviço no Brasil.

Texto enviado ao JurisWay em 10/04/2015.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

O percurso do projeto de lei nº 4.330 de 2004, que visa legalizar irrestritamente a terceirização em todas as atividades, após ser aprovado na Câmara, fato este que ocorreu na noite de ontem (08/04/2015), deve ainda ser submetido ao crivo do Senado, a fim de ter aprovação nas comissões antes de ser votado, caso haja modificação no Senado, o projeto volta para a Câmara, sofrendo nova votação, sentido que corre o risco de ser barrado, caso seja aprovado no Senado não sei como será encaminhado diretamente para a sanção da presidente Dilma.

Caros, a meu ver muitos estão cantando vitoria antes da hora, pois, para que este projeto de lei que desvalorizara o trabalho venha ser aprovado, ele tem que ser submetido ainda ao crivo do Senado, passando por aprovação nas comissões antes de ser votado, se não haver modificação no Senado será encaminhado diretamente para a sanção da presidente, há muita água a escoar, acredito que não será sancionada facilmente, já há indícios de ações pra anular a votação de ontem a noite no Supremo Tribunal Federal, a fim de anular a votação e invalidar o projeto de lei, somos brasileiros não deixemos esse projeto de lei ser sancionado.

 A propósito, tal projeto já traz consigo a obscuridade, contradição, omissão e desvalorização do trabalho, desvirtuando a dignidade da pessoa humana exposto no art. 1º, III, os direitos dos trabalhadores no art. 7º, e também a valorização do trabalho e a busca do pleno emprego art. 170, VIII, ambos da Constituição Federal de 1988. Lembrem-se caso este projeto seja sancionado pela presidente, será um grande e terrível retrocesso, não haverá mais empregado direto, todos poderão ser terceirizados, ou seja, mão de obra barata, sem valor e sem qualificação, gerando empregados indiretos.

O grande intuito e propósito deste projeto de lei é o enriquecimento ilícito dos empresários, que esvaziarão seus quadros funcionais transferindo o poder de contratar a empresas terceirizastes, submetendo seu empregado a exaustivos trabalhos sob metas surreais, a fim de precarizar as relações de trabalho, sem qualquer direito assegurado com o tomador dos serviços, não se iludam, os recolhimentos previdenciários, tributários e fiscais já existem, é dever e obrigação de todo empresariado, então a terceirização irrestrita de todas as atividades nada mais é que a precarização da relação de trabalho, análogo ao trabalho escravo.

Não aceitem esta terrível e cruel lesão de direitos, compartilhem, lutem pelos seus direitos, digam não a legalização da terceirização, não se iludam vocês que trabalham direto para o tomador dos serviços, pois, assim que o projeto estiver valido, todos serão substituídos pela mão de obra barata e precária, ou seja, os terceirizados.

Durante anos os juristas trabalhistas lutaram para a preservação e garantia de direitos dos trabalhadores. Neste sentido, a base da Justiça do Trabalho ganhou força a partir da Revolução de 1930, onde o processo de criação de uma justiça especializada, para resolver as questões trabalhistas, veio a se materializar pela Constituição de 1934, criando a justiça do trabalho, vindo esta a ser estalada no Brasil em 1941. Lembrando que nesse mesmo ano o mundo estava em plena Segunda Guerra Mundial, daí em diante foi incorporado o decreto lei 5.452/43, o qual instituiu leis trabalhista segurando a eficácia dos direitos dos trabalhadores, vindo a ser firmados pela promulgação no dia 5 de outubro de 1988 da Constituição Federal, garantia da dignidade da pessoa humana art. 1º, III, direitos dos trabalhadores art. 7º, valorização do trabalho e a busca do pleno emprego art. 170, VIII.

Com a validade deste projeto de lei, ocorrera o retrocesso das garantias e direitos que há cerca de 85 anos buscamos e aprimoramos a cada dia, lutemos, reivindiquemos, eis que, os Vereadores, Deputados, Senadores e Presidentes, são a nossa voz, acorda Brasil, acorda cidadão, acorda trabalhador lute e conheça seus direitos.

Belo Horizonte, 09 de Abril de 2015.

Por. Dr. Adriano Mariano Alves da Costa/Advogado Trabalhista

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Adriano Mariano Alves Da Costa).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados