Outros artigos do mesmo autor
Incidente de demanda repetitiva não impede a concessão de tutela de urgência nas demandas de medicamentosDireito Constitucional
Acordos de Leniência, Presunção de Inocência e as Penas do TravesseiroDireito Constitucional
Cabe habeas corpus contra decisão que determina abrigamento de menorDireito Constitucional
É devido o compartilhamento da pensão por morte entre a viúva e a companheiraDireito Administrativo
JUÍZES NÃO TÊM MENTALIDADE PRÓ-IMPUNIDADE!Direito Constitucional
Outras monografias da mesma área
DEFINIÇÃO E CONCEITO DE CRIME MILITAR
O tráfico em guerra contra o crack
DA AMPLA DEFESA AO CRIME: O lado oculto da advocacia
A CRIMINOLOGIA E O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
A Pedofilia é caracterizado como uma série de crimes sexuais contra
O Trabalho e a Ressocialização do Apenado à Luz do Método APAC
A EXECUÇÃO DA PENA E A RECUPERAÇÃO DO CONDENADO: APAC - UTOPIA OU POSSIBILIDADE
A transação penal nos crimes de ação penal de iniciativa privada
Personalidade Psicopática: implicação no âmbito do Direito Penal
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ESPÍRITO SANTO
Texto enviado ao JurisWay em 03/03/2015.
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ESPÍRITO SANTO
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Mesmo com o advento da Lei Maria da Penha e criação dos Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar o número de mulheres assassinadas ou mutiladas pelos seus companheiros no Estado do Espírito Santo não para de crescer.
Disparos de arma de fogo, golpes de faca e sessões de espancamentos têm se tornado rotina na vida conjugal de centenas, senão milhares, de esposas no nosso Estado. Sobreviver a este holocausto pessoal está cada vez mais difícil para a mulher vítima da cotidiana violência doméstica.
Uso do álcool e drogas, sentimento de posse, objetalização da mulher, ciúmes desmensurado e o machismo são as maiores causas da morte de mulheres capixabas. Sem contar o desprezo do agressor pelas leis e pela Justiça.
É preciso ter mente que o mínimo descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha representa também o início da execução de um homicídio. É o que se ouve repetidamente nos velórios e sepultamentos dessas vítimas fatais da violência caseira.
O agressor doméstico que deliberadamente deseja matar sua companheira ou ex-companheira não pode viver em liberdade, muito menos em sociedade. Não se pode permitir que esse monstro viva tocaiado, pronto para tirar a vida de quem quer que seja, destruindo uma família.
A resposta legal para a violência doméstica é uma piada, um contrassenso. Uma pena de detenção de três meses, que certamente será cumprida em regime aberto, é impossível de debelar a ação do agressor. Se não fosse pela prisão preventiva, justificadamente decretada pelos juízes, a carnificina estaria ainda pior.
O endurecimento das penas criminais, maior rigor na fiscalização das Medidas Protetivas de Urgência, estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Equipe Multidisciplinar, a célere imposição de indenizações cíveis e o fortalecimento das Defensorias Públicas de Atendimento à Mulher devem ser a tônica do combate a este tipo de violência no Ano de 2015 no Estado do Espírito Santo.
______________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |