envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Princípio da boa-fé nos contratos de seguroDireito Civil
Aplicação da tabela da SUSEP nos casos de Invalidez Permanente por AcidenteDireito Civil
Invalidez permanente reconhecida pelo INSS não garante ao segurado o pagamento da indenização securitáriaDireito Civil
Outras monografias da mesma área
A RESPONSABILIDADE CIVIL NO ÂMBITO DA SAÚDE: MEDICAMENTOS EXPERIMENTAIS PARA "CURA DO CÂNCER"
PARTE II - BREVE NOTA SOBRE O ART. 1.240-A DO CÓDIGO CIVIL
O Princípio da Boa-Fé e suas diferenças entre objetiva e subjetiva
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
AINDA SOBRE A USUCAPIÃO DE MEAÇÃO EM FAVOR DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA FAMILIAR (2ª Parte)
A retirada de valores do caixa da empresa sem autorização: justificativa para exclusão de sócio
A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE PROGRAMAS HUMORISTAS
Introdução ao estudo de Gestão de Dívidas - pessoais, empresariais e judiciais
Idenização por abandono Afetivo
ESTUDO ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR: EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE.
Monografias
Direito Civil
O presente artigo versa sobre algumas considerações importantes e vantagens acerca da contratação do Seguro Prestamista.
Texto enviado ao JurisWay em 23/04/2014.
Seguro Prestamista – Considerações e Vantagens
O seguro prestamista é uma modalidade de seguro, que tem o escopo de quitar ou amortizar a dívida do segurado junto ao estipulante/beneficiário em casos de morte, invalidez parcial ou total ou desemprego involuntário.
Cabe esclarecer que o estipulante é a empresa fornecedora do crédito que, em parceria com as seguradoras, oferece o seguro juntamente com contratos de empréstimo ou financiamento para seus clientes, os eventuais segurados.
Por sua vez, em caso de ocorrência do sinistro, a empresa estipulante será a beneficiária do seguro, recebendo o pagamento das parcelas pela seguradora, dentro dos limites da apólice. Neste caso, o segurado terá a garantia de ver sua dívida quitada ou liquidada em parte.
A contratação do seguro prestamista não é adquirida diretamente com a seguradora, o que acontece na maioria dos casos, é que as seguradoras firmam parcerias com os bancos, financeiras e redes varejistas para o oferecimento do produto.
Este tipo de seguro é ofertado em todo tipo de operações de crédito, podendo ser contratado como garantia um valor acima da dívida adquirida, sendo o débito abatido e o remanescente pago ao beneficiário apontado pelo segurado.
O valor do prêmio a ser pago pelo segurado varia de acordo com a idade e com o valor do crédito envolvido, sendo seu pagamento efetuado juntamente com a parcela do contrato firmado com a empresa estipulante.
Essa modalidade de seguro pode ser utilizada em empréstimos, cheque especial, cartão de crédito, consórcios e financiamentos contratados junto às instituições bancárias e financeiras.
Ocorrendo o sinistro, o segurado comunica imediatamente à estipulante, que logo em seguida notificará a seguradora, devendo ficar atento às cláusulas constantes nas condições gerais e providenciando toda a documentação solicitada.
É comum que, os consumidores ao realizar a contratação do seguro prestamista acreditem que, caso ocorra algumas das situações previstas no contrato, tenham direito ao recebimento dos valores contratados, quando na realidade as importâncias seguradas são destinadas para quitação ou amortização da dívida contraída junto ao estipulante.
O seguro prestamista hoje é comparado a uma modalidade de proteção social, que tem como objetivo evitar a perda de algum bem adquirido. Para quem concede o crédito é uma excelente garantia de receber o valor da dívida e em consequência ter a diminuição na lista de inadimplentes.
A grande procura desta modalidade de seguro se deu no Brasil nos anos de 1970 e 1980, na fase de ouro dos consórcios de automóveis, protegendo assim as empresas que vendiam a crédito. Logo depois, incorporou-se ao financiamento de imóveis, todavia a sua grande ascensão se deu de 1994 em diante, devido a grande procura pelos financiamentos de veículos e ao crescimento na venda do crédito consignado.
De 2003 a 2010, o seguro prestamista teve grande crescimento em sua procura, um dos motivos foi a ampliação do crédito consignado no Brasil, o seu faturamento foi de R$ 227,5 milhões para R$ 3,4 bilhões, com crescimento de 1.300% e as expectativas é que aumente ainda mais as suas vendas.
Por fim, pode-se concluir que a grande procura pelo seguro prestamista se dá em razão dos benefícios trazidos para ambas as partes, já que, para a empresa haverá a redução da inadimplência e, para o cliente, a proteção dos seus bens sendo sua dívida quitada ou amortizada, caso ocorra algum infortúnio.
Kethellyn Ribeiro Campos - escritório Mascarenhas Barbosa & Advogados Associados.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |