envie um e-mail para este autorOutras monografias da mesma área
RESTRIÇÕES DO ESTADO SOBRE A PROPRIEDADE PRIVADA
ato administrativo nulo e ato administrativo válido
DA ISONÔMICA VALORIZAÇÃO DAS PROVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
As consequências do Tombamento ao Proprietário da Propriedade Privada
A OAB SOZINHA NÃO TRANSFORMA O BRASIL, MAS SEM ELA O PAÍS NÃO CONSEGUE CAMINHAR
OS SERVIDORES PÚBLICOS E A EFICÁCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Licitação: Pregão
A Lei 8.666/93 em seu artigo 24, parágrafo quinto, regula que leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Resumindo, a modalidade de licitação denominada pregão é utilizada para a venda de bens móveis inservíveis, móveis de valor módico, imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, sendo que no caso específico a administração pode optar pelo leilão ou pela concorrência.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |