Outras monografias da mesma área
A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 1 X 7 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORIGEM E EVOLUÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
A falta de resposta Estatal na (des) organização do solo urbano.
A Improbidade Administrativa e sua Autonomia Constitucional
O Abandono do Cargo nas Organizações Públicas
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e a Emenda Constitucional n.º63
ato administrativo nulo e ato administrativo válido
Licitação: Pregão
A Lei 8.666/93 em seu artigo 24, parágrafo quinto, regula que leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Resumindo, a modalidade de licitação denominada pregão é utilizada para a venda de bens móveis inservíveis, móveis de valor módico, imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, sendo que no caso específico a administração pode optar pelo leilão ou pela concorrência.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |