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Licitação: Pregão
A Lei 8.666/93 em seu artigo 24, parágrafo quinto, regula que leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Resumindo, a modalidade de licitação denominada pregão é utilizada para a venda de bens móveis inservíveis, móveis de valor módico, imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, sendo que no caso específico a administração pode optar pelo leilão ou pela concorrência.
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