envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Alterações na rescisão de contrato de trabalhoDireito Tributário
Novo Refis: ajudará empresas ou Governo?Direito Tributário
Multa fiscal acima de 20% é considerada confiscatóriaDireito Tributário
Perda de prazo na adesão do REFIS: empresas podem requerer benefícios na JustiçaDireito Econômico
Tudo pela Copa. Nada pelas empresas Direito Tributário
Outras monografias da mesma área
Parcelamento de débitos do Simples em 120 parcelas
A NECESSIDADE DE REFORMA DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL À LUZ DA CF/88
ILEGALIDADE DO REPASSE DE PIS E COFINS NAS CONTAS DE ENERGIA
IRPJ E A DEPRECIAÇÃO ACELERADA
Aspectos não jurídicos sobre o contrato de franquia
Inconstitucional: Lei que proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis
Direito Tributário para as futuras gerações
Monografias
Direito Tributário
"É possível obter sucesso mais rápido do que quando se inicia uma empresa nova"
Texto enviado ao JurisWay em 04/11/2013.
Atualmente, a compra e venda de empresas no Brasil torna-se uma operação cada vez mais freqüente. Considerando as etapas mais complexas de constituição e inserção no mercado para posicionar a marca e conquistar uma carteira de clientes, comprar um negócio que já possui marca, produtos, fornecedores e clientes está sendo bem mais atraente para quem deseja iniciar um negócio, independente da situação momentânea da empresa. Por mais que existam passivos fiscais, bancários, trabalhistas e comerciais, o novo adquirente - conseguindo comprá-la por um valor justo e aplicando uma gestão bem planejada, com o auxílio de assessoramento jurídico e de consultores empresariais, é possível obter sucesso mais rápido do que quando se inicia uma empresa nova.
Nesse contexto, tal prática vem aquecendo o mercado por atender às expectativas de quem quer vender, por múltiplos motivos, e a quem quer comprar e imediatamente sair atuando e faturando.
A forma destas transações é variada. Seja por fusão ou aquisição, a ideia é sempre complementar às operações da empresa adquirida acrescentando pontos fortes e eliminando as fraquezas. Contudo, se torna indispensável, tanto ao comprador quanto ao vendedor, se atentar a diversos elementos nesta operação, desde a avaliação completa de documentos e relatórios jurídicos e contábeis da empresa e sócios em questão, até estimativa de mercado dos produtos e ou serviços comercializados.
Ambos, comprador e vendedor, com a ajuda de profissionais especializados, podem, por meio de criterioso trabalho e diligência nos passivos envolvidos, concluir quanto vale esta empresa, nos aspectos tangíveis e intangíveis, avaliar riscos, definir garantias e, acima de tudo, elaborar um contrato ideal aos interessados envolvidos.
Em relação a parte contratual, cláusulas importantes para os promitentes vendedores ao saírem da sociedade, se comprometerem a não constituir outra sociedade e nem fornecer informações de cunho profissional e técnico dos procedimentos de fabricação, nem mesmo prestar assessoria para concorrentes que possuam ou possam a vir a concorrer no mercado, são fundamentais, além, é claro, de analisar aspectos comerciais e pesquisar fatores sazonais que possuem interferência no empreendimento
É imprescindível fazer, ainda, um inventário do negócio, como bens móveis e imóveis, relação das dividas e créditos e de todos os contratos da empresa, alvarás, licenças, balanços, e últimas declarações de IR.
Finalizando, consideramos importante dispor em contrato que a empresa vendedora fique disponível por um prazo estipulado a partir do fechamento do negócio visando ao auxílio na condução inicial das atividades da nova gestão.
Daniel Moreira
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |