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Direito Tributário
Especialista fala sobre a necessidade de ações revisionais como ferramenta de proteção ao empresário
Texto enviado ao JurisWay em 22/02/2015.
Após o término de um ano de eleições e Copa do Mundo, muito ruim para quase todas as atividades empresárias brasileiras, o início de 2015 segue desanimador, com escândalos de corrupções, gerando instabilidade no Governo e fracas medidas econômicas que não movimentam o mercado. Com a cadeia produtiva permanecendo em baixa, as empresas se socorrem a empréstimos e financiamentos bancários, desde o ano passado, desencadeando altos índices de inadimplência, pois elas se utilizam de várias instituições bancárias, usando uma para cobrir a outra e, principalmente, para pagar folha de pagamento e fornecedores.
Em crise, uma das medidas do Governo foi aumentar os juros, sacrificando ainda mais essa necessária movimentação bancária. Esse cenário vem desencadeando o uso de profissionais especializados em matéria jurídica bancária para socorrer essas empresas, fazendo um duro enfrentamento das contas que envolvem cheque especial, financiamentos, capital de giro, leasing etc. Por que, então, para manter tantos empréstimos em dia e evitar execuções e restrições no crédito se submetem a várias confissões de dívidas e reparcelamentos de seus débitos?
Embora se diga que as taxas aplicadas e cobradas estão de acordo com as praticadas no mercado e, dessa forma, não se tem o que contestar na Justiça, existe, sim, taxa de juros remuneratórios estipulados em percentuais muito mais altos do que a média praticada no mercado. Com o ingresso de um processo de revisão de juros bancários é possível coibir a cumulação de diversos encargos que disfarçam a aplicação de uma taxa de juros diferente da contratada, como, por exemplo, a cobrança da comissão de permanência acumulada com correção monetária e juros de mora acima do limite permitido pelo CDC.
Os lucros das instituições financeiras são elevadíssimos e as taxas de juros são fixadas em percentuais desproporcionais de modo a colocar o consumidor em posição extremamente desvantajosa. A função social do crédito de promover o desenvolvimento econômico e equilibrado do país e servir aos interesses da coletividade (art. 192 da CF/88), como o Sistema Financeiro Nacional, não está sendo respeitada. Dessa forma, o endividamento dos consumidores de crédito é acentuado sobremaneira, de modo a evoluir para um cenário crônico no mercado, conhecido como superendividamento, que assola em massa a classe empreendedora.
Assim, o superendividamento não pode ser visto como um simples momento de inadimplência obrigacional e torna-se perceptível que o tema ganhe relevância jurídica, provocando o sistema judiciário a avaliar toda a conjuntura que vem desencadeando esses passivos. Somente com empresas produzindo e gerando empregos e renda será possível sair da crise.
Em suma, diante de tal crise, para evitar a penhora de patrimônios da empresa e realizar uma reengenharia financeira, ações revisionais bancárias se impõem ao atual cenário econômico brasileiro como ferramenta de proteção e fôlego ao empresário que necessita urgente estancar essa bola de neve e direcionar receitas e investimentos a setores que alavanquem seu negócio.
Daniel Moreira
daniel@moreskiadvocacia.com.br
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