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TRABALHO DISCENTE EFETIVO DA DISCIPLINA DE FILOSOFIA DO DIREITO Resenha Crítica do texto ACESSO À JUSTIÇA - contribuição à reflexão sobre a reforma do judiciário de Sérgio Sérvulo da Cunha.
Texto enviado ao JurisWay em 30/08/2013.
No texto Acesso à Justiça, Sérgio Sérvulo da Cunha aborda temas polêmicos e merecedores de uma análise especial, visto que faz uma crítica essencialmente ao acesso ao Judiciário, a legislação vigente e as condutas das pessoas em relação a isso, temas estes que não devem ser estudados apenas por operadores do direito, mas sim por todos os cidadãos.
Durante toda vida, somos alcançados por atos legais – nascimento, casamento, morte, etc. - ou nos vemos obrigados a buscar o Judiciário para dirimir conflitos, evidenciando a importância da legislação em nosso cotidiano e de um acesso à justiça de qualidade.
O autor inicia seu texto desta forma: “No Brasil a lei não é coisa séria, nem para o povo nem para o governo. Isso começa na fila do ônibus, no sinal vermelho e vai até o calote oficial, a indústria da inconstitucionalidade.”
Neste trecho, é possível visualizar o desrespeito de alguns e a descrença que a população tem com as leis impostas pelo Judiciário, e em contrapartida, a carência de mudanças em toda estrutura jurisdicional.
A população clama por mais justiça, celeridade, mas na prática, falta bom senso e responsabilidade para respeitar e seguir as normas já impostas, desde as coisas mais simples até normas mais complexas, restando assim explicado, em parte, o montante de processos que abarrotam nosso sistema Judiciário.
Reclamam-se leis mais severas, mas, serão cumpridas? Há uma conscientização da população para seguir estas leis?
Questionamentos merecedores de reflexão e cuidados. É necessário conscientizar a sociedade da importância de cumprir o que já está regulamentado para evitar mais prejuízos, daí a necessidade da atuação do governo, garantindo educação de qualidade e os esclarecimentos atinentes a assegurarem que todos entendam e respeitem a sociedade em que vivemos.
Quando falamos em acesso à justiça, importante frisar a diferença entre a palavra justiça, que é utilizada para definir algo imaginado pela população como justo, e o Judiciário, sistema utilizado para fazer cumprir o que está estabelecido por lei, composto por servidores e operadores do direito.
Cita o autor: “A participação – seja por adscrição, seja como resultado do trabalho – nos bens da vida e no conjunto dos bens sociais, não se dá apenas pela solução institucional dos conflitos, mas pelo exercício dos poderes e funções que compõem a estrutura material da sociedade. O que determina a realização da justiça é a distribuição dos quanta de poder pelos inumeráveis atores sociais, e a regra básica da justiça social consiste em assegurar a todos, acesso a esses poderes e funções.”
É necessário admitir que os conflitos nem sempre ocorrem entre partes “iguais”. O Judiciário é de livre acesso a todos, e deve atender com atenção os hipossuficientes.
As pessoas mais carentes ainda clamam por mais direitos e assistência, que as vezes faltam por parte do governo.
Ainda, em certos episódios parece que pessoas mais influentes não recebem a devida punição.
Mas, a lei é justa?
Não necessariamente um texto que regulamenta nossos atos da vida tende a ser justo, no entendimento particular de cada um. Algo que é conveniente para a sociedade não necessariamente foi criado e regulamentado para agradar a todos (e nem poderia), mas sim para ser mais benéfico à população como um todo.
Essas leis e normas são criadas de diversas formas. Costumes, cultura, novos problemas, tecnologia, evolução da sociedade, tudo influencia para que ocorram mudanças e inovações.
Todo novo conflito que surja, e esteja afetando o andamento do Estado e da população, merece a atenção dos legisladores, e assim iniciam-se discussões, opiniões, votações, e surgem as mudanças no texto de lei (ou pelo menos assim deveria ser).
No texto o autor diz: “Essa tarefa, tradicionalmente referida ao judiciário de dizer o direito no caso concreto e com isso revelar o direito, é procedimentalmente igual quer se tenha a lei como objetivação da justiça quer se admita que a lei pode ser injusta. E também – como pretende Kelsen – quer se entenda que a lei, e o direito nada tenham a ver com a Justiça.
Cabe ao julgador analisar cada caso concreto, que muitas vezes pode não ter legislação específica regulamentada e necessita de uma solução.
Diante destes episódios, surgem as outras fontes do direito, além da lei: doutrina, jurisprudência, súmulas, que auxiliam o magistrado na formação e embasamento de sua opinião e no alcance mais eficiente de soluções para quem está buscando o auxílio da justiça.
Apesar de não terem de fato a mesma força, tem a mesma finalidade.
Cito: “Instituir o Judiciário como poder e atribuir-lhe o controle dos atos do Legislativo e do Executivo segundo a lei e a Constituição, significa optar socialmente politicamente e eticamente pela justiça, no confronto com o valor que lhe é pragmaticamente oposto e constitui um dos signos do Executivo e do Legislativo: a segurança”.
Segurança, um dos bens mais questionados e solicitados que é regulamentado pelo Judiciário, e é dever do Estado.
Diversas críticas surgem com o tema: a atuação do Judiciário: penas mais rigorosas, celeridade, menos benefícios ao réu, etc.
Ao Estado, inúmeras são as reclamações e exigências para que o dinheiro pago em impostos tenha retorno em segurança e diversos outros campos diretamente ligados a ela, como a educação, que influencia na maneira de vida e na formação das pessoas.
Enquanto tivermos poucos presídios, que estão superlotados, se torna difícil exigir que as pessoas que cometem crimes tenham penas mais severas e lá permaneçam por mais tempo.
Não há lugar para todos, motivo que já ensejou a liberdade provisória de muitos.
Também, há urgência na situação dos menores infratores, que cometem delitos graves, e o Estado não demanda de estrutura correta para reabilitá-los.
O autor define: “Para a reforma do judiciário, são dois os requisitos básicos: um diagnóstico preciso de sua situação; b) a fixação de orientações e princípios”.
Isso exige uma análise eficiente de todos os campos de atuação jurisdicional, o que é de fato, necessário.
É sabido da lentidão que cercam os processos, que demoram anos e anos para atingirem uma solução definitiva.
Sábias palavras do autor: “Fortalecer o Judiciário, no regime democrático significa aperfeiçoar a qualidade dos seus serviços, e assegurar o exercício de sua função institucional”.
A força do Judiciário não deve ser confundida com uma densidade coorporativa e todos os custos que isso traz para o Estado. Porém não basta apenas reduzir custos, ao contrário, é necessário mais investimento.
Todos os servidores da lei devem ser cada vez mais preparados para receber o cidadão que busca o Judiciário, o andamento do processo deve ser mais célere, as sanções devem ser mais rígidas, acompanhadas da estrutura adequada, sempre buscando a recuperação do indivíduo para que não mais prejudique a sociedade, mas em contrapartida, a sociedade deve contribuir respeitando a legislação vigente.
Cabe também a população se conscientizar de seus deveres, buscá-los sempre que necessário, mas respeitar as normas que já temos. Pequenos conflitos desnecessários, além de um grande custo, acabam atolando o judiciário e atrasando ações com uma demanda mais significativa e urgente.
Ao Estado, cabe o devido incentivo e fiscalização, bem como apoiar o judiciário para que atinja da melhor forma seu objetivo.
A cada caso de corrupção que fica impune, a justiça fica ainda mais distante de ser justa.
Destarte, o governo precisa de uma mudança drástica em sua conduta, a ponto de retomar a confiança das pessoas, dando o passo inicial para um futuro melhor.
Mais educação, saúde, segurança - deveres do Estado - evitariam diversos conflitos que inundam o Judiciário e significariam a evolução que tanto almejamos.
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