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 Sala dos Doutrinadores - Comentários Sobre Obras Intelectuais
Autoria:

Miriã Marques Da Silva Araujo
Advogada e Consultora Jurídica com formação pela Universidade Católica do Salvador - UCSAL. Possui especialidade de atuação na área de Direito Privado: Direito Cível, Contratos, Direito do Consumidor e Direito do Trabalho. Pós graduanda em Teoria do Direito e Filosofia Jurídica pela Pontífice Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG. É Pesquisadora do Núcleo de Estudos em Tributação e Finanças Públicas / NEF, da Universidade Católica do Salvador - UCSAL. E-mail: marques@mmsadvogadosassociados.com.br

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Monografias Filosofia

ARISTÓTELES NO PLANALTO. O que pensaria o célebre filósofo grego da antiguidade diante do sistema político do Brasil contemporâneo. Reconheceria nele as idéias igualitárias da democracia ateniense?

Considerando os ideais democráticos da Grécia, o regime brasileiro apresenta equivocadamente os denominados "princípios democráticos".No Brasil, a igualdade democrática característica desse sistema como percebia Aristóteles não se evidencia.

Texto enviado ao JurisWay em 10/05/2017.

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RESENHA:

ARISTÓTELES NO PLANALTO. O que pensaria o célebre filósofo grego da antiguidade diante do sistema político do Brasil contemporâneo. Reconheceria nele as idéias igualitárias da democracia ateniense?

 Miriã marques da Silva Araujo[1]

 Contextualizando as idéias do filósofo grego Aristóteles sobre a democracia grega, torna-se possível apresentar as perspectivas desse filósofo sobre esse regime político no Brasil.

Considerando os ideais democráticos da Grécia, o regime brasileiro apresenta equivocadamente os denominados "princípios democráticos". Isso porque no Brasil, a igualdade democrática característica desse sistema como percebia Aristóteles não se evidencia.

A Isonomia no Brasil, é um tanto utópica, no que diz respeito à participação do povo diretamente na assembléia, também na forma de representação política que no Brasil inclui a escolha dos magistrados através de votação, ou concurso de provas e títulos, resultando  numa seleção dos melhores (aristocracia). 

Dessa forma torna-se possível o conceito aristotélico que se adequa sobre o sistema político brasileiro, segundo ele, em parte democrático juntamente com características oligárquicas, apresentando-se democrático apenas durante as eleições, que levam em consideração os colégios eleitorais formados pelo povo. 

Um fato importante percebido é a similaridade em certo aspecto política, que segundo o autor Edison Nunes, o filósofo Aristóteles  equipararia ao trabalho assalariado no Brasil – com a escravidão. Essa comparação é pertinente pois, a realidade desse trabalho no Brasil apresenta tal característica em relação a sua função: seja na prestação do uso da força pelo trabalhador, e através do respectivo planejamento  e ordem de quem o contrata. 

Segundo Edison Nunes, Aristóteles se surpreenderia com a questão do poder de escolha do povo brasileiro, já que no Brasil o povo não costuma  dirigir suas escolhas (ao menos políticas) e esse fato traz- nos um questionamento sobre a definição da democracia segundo o filósofo .Dessa forma é trazida uma reflexão sobre o título democrático do governo brasileiro em consonância com a democracia ateniense.

Se a democracia brasileira encontra-se descaracterizada, como garantir  a igualdade entre os brasileiros? Seriam os ideais igualitários observados na Grécia antiga adequados ao contexto do Brasil? De um modo geral os ideais de participação popular em qualquer regime é positivo, no Brasil assim como na Grécia antiga existem  ou existiram ideais igualitários, porém da mesma forma que  a  democracia grega possuiu suas restrições, assim também é no Brasil contemporâneo.

 

REFERÊNCIA

 NUNES, EDISON. Aristóteles no planalto, que pensaria o célebre filósofo grego da antiguidade diante do sistema político do Brasil contemporâneo. Reconheceria nele as idéias igualitárias da democracia ateniense?. Revista História Viva,.ed. 58 - Agos/2008, ,pg. 82.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


[1] Advogada, sócia do Marques, Mendes & Suzarte Advogados Associados. Pós graduanda em Filosofia e Teoria do Direito - PUC-MG. Pesquisadora do Núcleo de Estudos em Tributação e Finanças Públicas - NEF/UCSAL.  E-mail: marques@mmsadvogadosassociados.com.br

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Miriã Marques Da Silva Araujo).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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