Endereço: Av. Arabutan, 854
Bairro: Navegantes
Porto Alegre - RS
90240-570
Telefone: 51 30721401
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
PLANEJAMENTO TRIBUTARIODireito Tributário
Momento de oportunidades.Direito Tributário
Registro de PassagemDireito Tributário
Outras monografias da mesma área
COMO É A TRIBUTAÇÃO DO LUCRO NA VENDA DE IMÓVEIS POR PESSOAS FÍSICAS
Processo Administrativo de Campos Lindos/TO
Restituição de valor recolhido de ICMS na forma de Substituição Tributária
NOVO REFIS ESTÁ INCLUÍDO EM EMENDA À MP 627
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E SIGILO FISCAL
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - ASPECTOS CONTROVERTIDOS
O Princípio da Anterioridade e o Imposto de Renda
DA APLICAÇÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE OS LIVROS ELETRÔNICOS (E-BOOK)
Anotações sobre a Execução Fiscal
A ATUAÇÃO MUNICIPAL NA REPARTIÇÃO DA RECEITA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS ENTRE O ESTADO E OS MUNICÍPIOS
Monografias
Direito Tributário
Em junho entrará em vigor a Lei 12.741/12, que regulamenta o artigo 150, parágrafo 5° da Constituição Federal, e introduz alterações no Código de Defesa do Consumidor.
Texto enviado ao JurisWay em 03/03/2013.
LEI 12.741 – INFORMAÇÃO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA FORMAÇÃO DO PREÇO.
Em junho entrará em vigor a Lei 12.741/12, derivada do PL 1.472/07, que regulamenta o artigo 150, parágrafo 5° da Constituição Federal, e introduz alterações nos artigos 6°, inciso III e 106, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90.
As alterações decorrentes da Lei irão afetar diretamente os procedimentos de emissão das notas fiscais das empresas, que comercializem produtos e serviços destinados à consumidor final, empresas importadoras e as demais, que efetuem operações tributadas pelo IPI.
Deverão ser destacados nas notas fiscais os seguintes tributos, se incidentes na operação: ICMS, ISSQN, IPI, IOF, PIS/COFINS, CIDE combustíveis, II, PIS/COFINS Importação e Contribuições Previdenciárias, devendo ser destacados nas notas fiscais, por mercadoria ou por serviço prestado.
Nos estabelecimentos comerciais varejistas, os impostos incidentes nos produtos poderão ser demonstrados em painel afixado no próprio estabelecimento. As empresas voltadas à atividade financeira deverão afixar tabelas com os tributos incidentes em seus serviços/produtos.
Em caso de descumprimento das normas estabelecidas, o fornecedor de mercadorias ou serviços ficará sujeito às sanções determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |