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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A publicidade abusiva

A indução por meio de publicidade ao consumo de produtos ou serviços que atentem contra a saúde ou segurança do consumidor também configura publicidade abusiva e, portanto, é proibida pelo CDC.

Também é considerada propaganda abusiva deixar de mencionar o uso especial dos produtos ou serviços anunciados. Tal menção evita acidentes de consumo e por este motivo a publicidade deve ser rigorosamente realizada baseando-se também na prevenção.



 
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