O art. 22 da norma de defesa do consumidor trata da forma em que os serviços públicos devem ser fornecidos, dando relevância aos serviços públicos essenciais.
Art. 22, CDC. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.