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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Os serviços públicos e o CDC

Continuidade dos serviços públicos essenciais
Quanto à essencialidade, os serviços públicos se dividem em serviços públicos propriamente ditos e serviços de utilidade pública.

- Os serviços públicos são os que o Poder Público presta diretamente à população devido a sua essencialidade e por isso são indelegáveis, como exemplo existe a saúde pública;

- Os serviços de utilidade pública são os que detêm uma certa conveniência para a coletividade e não é necessariamente a Administração direta quem deve prestá-los, podendo ser delegados a particulares, sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores e mediante remuneração dos usuários.
Exemplos: energia elétrica, telefonia, etc..


 
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