Façamos, então, considerações sobre esta segunda parte do art. 22 do CDC.
Adequação, eficiência e segurança
Os serviços públicos devem ser prestados com qualidade e competência, de modo que alcance seu fim na realidade concreta, ou seja, os seus usuários/ consumidores fiquem satisfeitos.
Adequação, eficiência e segurança estão intimamente ligados e o prestador de serviços públicos só não será responsabilizado pela inadequada prestação se todos estiverem presentes.