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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Os serviços públicos e o CDC

Façamos, então, considerações sobre esta segunda parte do art. 22 do CDC.

Adequação, eficiência e segurança
Os serviços públicos devem ser prestados com qualidade e competência, de modo que alcance seu fim na realidade concreta, ou seja, os seus usuários/ consumidores fiquem satisfeitos.

Adequação, eficiência e segurança estão intimamente ligados e o prestador de serviços públicos só não será responsabilizado pela inadequada prestação se todos estiverem presentes.



 
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