Nesse caso, se a oposição for julgada procedente, a conseqüência direta será a exclusão do autor e do réu; por outro lado, se a oposição for julgada improcedente, o juiz deverá se prender a analise do conflito originário, solucionando a lide entre as partes.
Alguns doutrinadores divergem sobre o cabimento da oposição.