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Direito Processual Civil
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Sabrina Rodrigues
Intervenção de terceiros: oposição
1 - Intervenção de terceiros: oposição
1.2 - Oposição (Pág. 9/30)
Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
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