A oposição é uma modalidade de intervenção de terceiros que ocorre de forma espontânea, ou seja, por partir de iniciativa do terceiro, que pretende ingressar em determinado processo pendente para haver para si o bem jurídico disputado pelas partes originais.
A oposição, nesse sentido, visa excluir tanto o autor quanto o réu da demanda em curso. O terceiro acredita que o bem jurídico, objeto de conflito judicial alheio, lhe pertence, e por isso, intervém no processo para demonstrar esse fato ao juízo.