Em regra, a vedação de acumulação de proventos decorrentes de cargos públicos se estende às aposentadorias do servidor. Ou seja, a princípio não é possível acumular proventos de cargo público com a aposentadoria do regime próprio de previdência social dos servidores.
Esta vedação, entretanto, não se aplica aos empregados públicos, pois o empregado público se aposenta pelo regime geral da previdência social - INSS. Neste caso, é possível a acumulação.
Exceções: