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Direito Constitucional
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Ana Rodrigues
Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva- ADIN Interventiva
1 - Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva- ADIN Interventiva
1.1 - Introdução: (Pág. 3/24)
Art. 103- Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I- O Presidente da República;
II- A Mesa do Senado Federal;
III- A Mesa da Câmara dos Deputados;
IV- A Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V- O Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI- O Procurador Geral da República;
VII- O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII- Partido político com representação no Congresso Nacional;
IX- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
(...)
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