Dessa forma, será competente o Tribunal de Justiça de cada Estado para declarar a inconstitucionalidade, em tese, de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.
Em suma: Aos Tribunais de Justiça compete o controle de constitucionalidade concentrado de lei ou ato normativo municipal ou estadual perante a Constituição Estadual, mesmo que o dispositivo seja de repetição obrigatória ou idêntico ao da Constituição Federal. Logo, não há controle de constitucionalidade, em face da Constituição Federal, por meio de ADIN, quando estão em pauta leis ou atos normativos municipais.