Declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, proferida pelo STF, tem-se como regra a produção dos seguintes efeitos:
· Eficácia contra todos,
"erga omnes";· Efeito "ex tunc", desde a produção do ato normativo (como se a lei ou ato normativo nunca tivesse existido).
O Artigo 27 da Lei 9.868/99 permite ao STF a limitação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade: