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Cursos > Direito Constitucional > Ana Rodrigues

Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica- ADIN Genérica

Stick - Dedo esquerdo pra cima, direita pra baixoO relator também será ouvido e caso julgue necessário, também serão ouvidos o Advogado Geral da União e o Procurador Geral da República.

Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.


 
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