Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Constitucional > Ana Rodrigues

Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica- ADIN Genérica

Art. 103- Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Vide EC mº 45 de 08/12/2004)

I- O Presidente da República;

II- A Mesa do Senado Federal;

III- A Mesa da Câmara dos Deputados;

IV- A Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V- O Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI- O Procurador Geral da República;

VII- O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII- O partido político com representação no Congresso Nacional;

IX- A confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.




 
2
 
Este módulo possui 27 páginas.
Você está na página 2 (7%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms