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Cursos > Direito Constitucional > Ana Rodrigues

Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica- ADIN Genérica

Stick - Mãos à direita, uma abaixo, outra acima· Leis ou atos normativos ilegais, que contrariam diretamente uma lei e não a Constituição, exceto nos casos de controle de constitucionalidade de decretos autônomos, para averiguar se supriram a lei, exigida, por sua vez, pela Constituição.

De acordo com a ADIN 1.396, RT, 689/281 e RTJ, 142/718, no que concerne à incompatibilidade entre as normas secundárias (decretos e regulamentos) e as normas primárias (leis), não caberá o controle de constitucionalidade, mas, somente o controle de legalidade da norma. Contudo, caso ocorra a edição de um decreto autônomo ou independente é admitido o exame de sua constitucionalidade.


 
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