Todavia, a ADIN Genérica não poderá ter como seu objeto:
· Leis ou atos normativos municipais (ressalvado a competência do Tribunal de Justiça e as leis e atos normativos distritais, desde que o Distrito Federal tenha editado no exercício de competência estadual);
· Leis ou atos normativos que sejam provenientes de situações especificas, ou seja, tenham efeito concreto;