- Princípio do duplo grau de jurisdição
O princípio do duplo grau de jurisdição é uma garantia constitucional, consectário do devido processo legal.
Ele determina que uma mesma matéria poderá ser apreciada duas vezes, por dois órgãos diferentes do poder judiciário.
Constituição Federal - Art. 5º, LV- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;