Só há recurso por provocação da parte.
Todas as disposições sobre os recursos constam em lei federal que é o dispositivo que regula a matéria processual recursal.
O recurso não gera um processo novo, é um ato processual postulatório interposto dentro de um processo, mas não necessariamente nos mesmos autos. Por exemplo: agravo de instrumento é interposto em autos apartados.
É ato postulatório porque nele formula-se pedido.