Dos acórdãos cabe recurso especial, recurso extraordinário, embargos infringentes, recurso ordinário e embargos de divergência.
Contra todas as decisões é cabível embargos de declaração e, uma vez opostos, interrompem os prazos para a interposição de outros recursos.
Código de Processo Civil
Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.