Se o preparo for feito em valor menor, inferior ao devido, o juiz deve intimar a parte para complementar em 05 dias.
Apenas se o recorrente, depois de intimado, não complementar o depósito do preparo é que o recurso será considerado deserto.
Código de Processo Civil - Art. 511
(...)
§ 2º A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.