- Princípio da proibição da reformatio in pejus
Com a interposição do recurso, o julgador não poderá decidir além do que foi pedido e a decisão impugnada não pode ser reformada para piorar a situação do recorrente.
Vale ressaltar que havendo questão de ordem pública a ser analisada, pode o tribunal resolvê-la contrariamente aos interesses do recorrente sem que isto implique em violação ao princípio da proibição da reformatio in pejus.
No direito brasileiro não há regra explícita a respeito da reformatio in pejus. Tal princípio é extraído do sistema, mais precisamente da conjugação do princípio dispositivo; da sucumbência como requisito de admissibilidade, e finalmente do efeito devolutivo dos recursos.