Veja com têm decidido os tribunais:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. CONTAGEM. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO JUNTADA DE CERTIDÃO. LITISCONSÓRCIO NO PÓLO CONTRÁRIO. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, com fundamento nos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual.
2. Se o prazo para a apresentação do recurso tem por termo inicial dia em que não houve expediente no Tribunal de Justiça, decretado por ato local, é obrigação do agravante juntar documento hábil a essa comprovação, o qual deverá integrar o instrumento, sob pena de não conhecimento. Precedentes.
3.'O prazo em dobro para o litisconsórcio, previsto no artigo 191 do CPC, é aplicado apenas para as partes do mesmo pólo, e não para o pólo contrário.' (AgRg no Ag 914.111/RJ, DJ 03.12.2007)
4. Agravo regimental desprovido. . (STJ, Relator Ministro FERNANDO GONÇALVES, 4ª Turma, EDcl no Ag 814213 / MT, decisão 26/02/2008).