E mais, se o recurso equivocado não tiver sido apresentado dentro do prazo processual cabível para o recurso adequado, terá ocorrido a preclusão.
A preclusão é a perda de uma faculdade ou direito processual da parte. Em síntese, é a ocorrência de um fato que impede o acolhimento da faculdade, por exemplo: se o recurso correto, poderia ser interposto até 02 dias depois da intimação do despacho recorrido, e a parte interpôs o recurso inadequado, que poderia ser interposto até 05 dias depois da intimação da decisão, há a possibilidade de que o recurso interposto não possa ser substituído pelo recurso correto se a parte o tiver interposto depois do segundo dia, ou seja, depois de vencido o prazo para a interposição do recurso adequado.