A prestação jurisdicional na ação cautelar é dada de forma autônoma. O processo cautelar encontra-se em pé de igualdade no CPC com o processo de conhecimento e processo de execução. Entretanto, para sua existência é necessário que um destes processos existam, pois tem como finalidade a proteção ou garantia do direito postulado no processo principal ( seja ele de conhecimento ou de execução).
Mas isto não retira sua autonomia posto que, por ter finalidade diferente do processo principal, podem ter resultados distintos. O processo cautelar jamais visa a satisfação do direito pleiteado na ação principal e sim a segurança do mesmo.