Para que o processo cautelar se desenvolva válida e regularmente, é necessário a existência das condições gerais da ação - possibilidade jurídica do pedido, legitimidade e interesse de agir e de mais duas condições - fumus boni iuris e periculum in mora.
O fumus boni iuris equivale à correspondência existente entre as alegações do autor e a proteção dada pelo ordenamento jurídico a este possível e provável direito invocado.
O periculum in mora traduz-se pela probabilidade de haver dano para uma das partes em decorrência da demora do curso do processo principal.