Com a citação válida, o réu é citado para contestar a ação no prazo de 05 (cinco) dias, indicando as provas que pretende produzir.
Conta-se o prazo para a contestação, da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido ou da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia. (§ único do art. 802, CPC)