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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

A Lei de Recuperação e Falências (LRF)

§ 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o Artigo 8º, desta Lei, serão processados perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral dos credores pelo valor determinado em sentença.



 
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