Assim, estes indivíduos respondem com seu patrimônio sem figurarem no pólo passivo da execução. Como bem leciona Humberto Theodoro Júnior em sua obra Curso de Direito Processual Civil, volume II:
"Para o direito formal, por conseguinte, a responsabilidade patrimonial consiste apenas na possibilidade de algum ou de todos os bens de uma pessoa serem submetidos à expropriação executiva, pouco importando seja ela devedora, garante ou estranha ao negócio jurídico substancial."