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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

A responsabilidade patrimonial na ação de execução

Art. 593 do CPC. "Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:
I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;
II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;
III - nos demais casos expressos em lei."


 
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