O patrimônio do devedor (presente e futuro) figura como uma forma de garantia para o(s) credor(es) de cumprimento de obrigação.
É desta forma que preceitua o Código de Processo Civil em seu art. 591:
Art. 591 do CPC. "O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei."