O CPC preceitua que o credor que estiver na posse de bem pertencente ao devedor por direito de retenção, deve promover primeiro a execução dos bens retidos e só depois, caso sobre saldo remanescente excutir outros bens do devedor.
O direito de retenção é exercido quando o credor retém de forma legal os bens do devedor para garantir o adimplemento da obrigação.
Se ocorrer de forma contrária ao dispositivo legal, deve o devedor opor embargos à penhora no caso de execução extrajudicial e impugnação no caso de cumprimento de sentença.