Importar salientar que, existem casos em que não é sobre o bem do executado que recai a responsabilidade e sim sobre a pessoa deste.
No caso do devedor de alimentos e do depositário infiel a execução não recai sobre os seus bens e sim sobre a pessoa do devedor por meio de prisão civil (caracterizada por uma medida de coação para que o devedor cumpra a obrigação).