1. os negócios de transmissão gratuita de bens (doação) ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência (art. 158 do CC);
2. os contratos onerosos do devedor insolvente (art. 159 do CC).
Para desconstituir o negócio jurídico que frauda credor deve ser ajuizada a ação pauliana para assim, anular o negócio jurídico.