EXECUÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - FRAUDE DE EXECUÇÃO - ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - PENHORA - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO.
Inexistindo registro da penhora sobre bem alienado a terceiro, incumbe ao exeqüente e embargado fazer a prova de que o terceiro tinha conhecimento da ação ou da constrição. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido. (RESP 218 419 - SP/Relator: Ministro BARROS MONTEIRO).